SEGURANÇA DO TRABALHO

Acidente de trabalho: o que a empresa deve fazer nas primeiras 24 horas

Publicado em 26 de Setembro de 2026 • Por Equipe Conceitual Seg

Nenhuma empresa quer passar por um acidente de trabalho. Mas, quando ele acontece, as primeiras horas definem muita coisa: a recuperação do trabalhador, a qualidade da investigação e a situação da empresa perante o INSS e a fiscalização. Ter um roteiro claro evita decisões no improviso.

1. Socorro e segurança do local

  • Prestar os primeiros socorros e acionar o atendimento de emergência quando necessário.
  • Isolar a área para evitar novos acidentes e preservar as condições do local.
  • Não mexer em máquinas, ferramentas e materiais envolvidos além do necessário para a segurança.

2. Registro imediato

Anote o quanto antes, enquanto as informações estão frescas:

  • data, hora e local exatos;
  • atividade que estava sendo realizada;
  • testemunhas;
  • equipamentos e EPIs envolvidos;
  • fotos do local e do equipamento, se possível.

3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é enviada pelo eSocial, no evento S-2210, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata. A obrigação existe com ou sem afastamento: um corte que exigiu sutura, mesmo sem dia perdido, também precisa de CAT.

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública, e a omissão pode gerar multa.

4. Investigação e análise

O objetivo não é achar culpado, e sim entender por que o acidente aconteceu para evitar que se repita:

  • Qual era o procedimento previsto e o que aconteceu de fato?
  • Havia treinamento, EPI adequado e proteção na máquina?
  • O risco estava identificado no PGR?

A CIPA, quando existir, deve acompanhar a análise.

5. Ajustes no PGR e no PCMSO

Todo acidente é um sinal de que algum risco não estava controlado. O inventário de riscos e o plano de ação do PGR devem ser revistos, e o PCMSO também, quando houver impacto na saúde.

6. Retorno ao trabalho

Se o afastamento for de 30 dias ou mais, o trabalhador faz exame de retorno antes de voltar à função.

Como a Conceitual Seg pode ajudar

A Conceitual Seg apoia a empresa no registro e na investigação do acidente, no envio da CAT pelo eSocial e na revisão do PGR, com toda a documentação organizada para consulta online.

Fale com a gente pelo WhatsApp (44) 9 9143-8080 ou pelo e-mail sst@conceitualseg.com.br.

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