SEGURANÇA DO TRABALHO

Adicional de insalubridade: graus, cálculo e como reduzir a exposição

Publicado em 26 de Setembro de 2026 • Por Equipe Conceitual Seg

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. É um dos temas que mais gera dúvida nas empresas e um dos que mais aparece em processos trabalhistas.

Como a insalubridade é caracterizada

A NR-15 lista os agentes e as condições que tornam uma atividade insalubre, como:

  • ruído e calor acima dos limites de tolerância;
  • poeiras minerais e agentes químicos;
  • agentes biológicos, em atividades como as de hospitais e coleta de lixo;
  • frio, umidade e radiações, nas situações previstas nos anexos.

Para alguns agentes, a norma usa medição e limite de tolerância; para outros, a caracterização é qualitativa, pela atividade e pela forma de exposição. A caracterização é feita por laudo técnico de engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Graus e valores

A NR-15 classifica a insalubridade em três graus, com adicional de:

  • grau mínimo: 10%;
  • grau médio: 20%;
  • grau máximo: 40%.

A base de cálculo aplicada em geral é o salário mínimo, salvo previsão diferente em convenção ou acordo coletivo. Quando há mais de um agente insalubre, considera-se o de grau mais elevado.

EPI elimina o adicional?

Pode eliminar, desde que neutralize de fato a exposição. O simples fornecimento não basta: o EPI precisa ser adequado ao risco, ter certificado de aprovação válido, ser substituído na frequência certa e seu uso precisa ser orientado e fiscalizado. Sem essas evidências, o adicional tende a ser devido.

O caminho mais seguro

Pagar o adicional não resolve o problema de saúde. A ordem correta de prevenção é:

  1. eliminar o agente ou substituir o processo;
  2. adotar proteção coletiva, como enclausuramento, exaustão e isolamento;
  3. medidas administrativas, como rodízio e redução do tempo de exposição;
  4. e, por fim, EPI adequado e controlado.

Documentos que a empresa deve ter

  • PGR com o inventário de riscos atualizado;
  • laudo de insalubridade e LTCAT coerentes entre si;
  • fichas de entrega de EPI assinadas, com número do CA;
  • registros de treinamento sobre o uso do EPI.

Como a Conceitual Seg pode ajudar

A Conceitual Seg elabora laudos de insalubridade, avalia a eficácia das medidas de proteção e organiza a documentação que sustenta a posição da empresa, inclusive em perícias judiciais.

Fale com a gente pelo WhatsApp (44) 9 9143-8080 ou pelo e-mail sst@conceitualseg.com.br.

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