Adicional de periculosidade: quais atividades dão direito e como é calculado
Publicado em 26 de Setembro de 2026 • Por Equipe Conceitual Seg
Enquanto a insalubridade trata de agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, a periculosidade trata de atividades com risco acentuado de acidente grave ou morte. As situações que dão direito ao adicional estão definidas na CLT e na NR-16.
Atividades perigosas
A NR-16 e seus anexos tratam, entre outras, das atividades com:
- inflamáveis, como abastecimento, armazenamento e operação em áreas de risco;
- explosivos, no manuseio, transporte e armazenamento;
- energia elétrica, para quem trabalha em instalações ou equipamentos energizados nas condições previstas;
- roubos e violência física, nas atividades de segurança pessoal e patrimonial;
- radiações ionizantes e substâncias radioativas, nas situações da norma.
Não basta estar perto do risco: a caracterização depende da atividade, da área de risco definida na norma e do tipo de exposição, se permanente ou intermitente. Exposição eventual, em alguns casos, não gera o direito.
Quanto vale
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Insalubridade e periculosidade juntas
Quando a mesma atividade é insalubre e perigosa, o trabalhador escolhe um dos adicionais. Os dois não se acumulam.
Como é caracterizada
A caracterização é feita por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que avalia a atividade, a área de risco e a forma de exposição. Em processos judiciais, a perícia é obrigatória.
Diferença em relação à insalubridade
- Insalubridade: exposição a agentes nocivos; pode ser neutralizada por EPI eficaz.
- Periculosidade: risco acentuado da atividade; EPI não elimina o adicional, porque o risco está na situação de trabalho.
O que a empresa deve fazer
- mapear no PGR as atividades com potencial de periculosidade;
- ter laudo técnico que defina quem está e quem não está exposto, e por quê;
- delimitar e sinalizar as áreas de risco;
- aplicar os treinamentos exigidos, como NR-10 e NR-20;
- manter o laudo atualizado a cada mudança de processo ou de layout.
Como a Conceitual Seg pode ajudar
A Conceitual Seg elabora laudos de periculosidade, delimita as áreas de risco com base na NR-16 e presta assessoria técnica em perícias judiciais.
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