SEGURANÇA DO TRABALHO

Adicional de periculosidade: quais atividades dão direito e como é calculado

Publicado em 26 de Setembro de 2026 • Por Equipe Conceitual Seg

Enquanto a insalubridade trata de agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, a periculosidade trata de atividades com risco acentuado de acidente grave ou morte. As situações que dão direito ao adicional estão definidas na CLT e na NR-16.

Atividades perigosas

A NR-16 e seus anexos tratam, entre outras, das atividades com:

  • inflamáveis, como abastecimento, armazenamento e operação em áreas de risco;
  • explosivos, no manuseio, transporte e armazenamento;
  • energia elétrica, para quem trabalha em instalações ou equipamentos energizados nas condições previstas;
  • roubos e violência física, nas atividades de segurança pessoal e patrimonial;
  • radiações ionizantes e substâncias radioativas, nas situações da norma.

Não basta estar perto do risco: a caracterização depende da atividade, da área de risco definida na norma e do tipo de exposição, se permanente ou intermitente. Exposição eventual, em alguns casos, não gera o direito.

Quanto vale

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Insalubridade e periculosidade juntas

Quando a mesma atividade é insalubre e perigosa, o trabalhador escolhe um dos adicionais. Os dois não se acumulam.

Como é caracterizada

A caracterização é feita por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que avalia a atividade, a área de risco e a forma de exposição. Em processos judiciais, a perícia é obrigatória.

Diferença em relação à insalubridade

  • Insalubridade: exposição a agentes nocivos; pode ser neutralizada por EPI eficaz.
  • Periculosidade: risco acentuado da atividade; EPI não elimina o adicional, porque o risco está na situação de trabalho.

O que a empresa deve fazer

  • mapear no PGR as atividades com potencial de periculosidade;
  • ter laudo técnico que defina quem está e quem não está exposto, e por quê;
  • delimitar e sinalizar as áreas de risco;
  • aplicar os treinamentos exigidos, como NR-10 e NR-20;
  • manter o laudo atualizado a cada mudança de processo ou de layout.

Como a Conceitual Seg pode ajudar

A Conceitual Seg elabora laudos de periculosidade, delimita as áreas de risco com base na NR-16 e presta assessoria técnica em perícias judiciais.

Fale com a gente pelo WhatsApp (44) 9 9143-8080 ou pelo e-mail sst@conceitualseg.com.br.

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