SEGURANÇA DO TRABALHO

CIPA na prática: quem precisa, como é a eleição e o que a comissão faz

Publicado em 26 de Setembro de 2026 • Por Equipe Conceitual Seg

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA, é regulada pela NR-05. Ela reúne representantes da empresa e dos empregados para identificar riscos, propor melhorias e acompanhar a prevenção no dia a dia. Muita empresa sabe que “precisa ter CIPA”, mas tem dúvida sobre quando, como montar e o que exatamente a comissão deve fazer.

Quem precisa constituir CIPA

A obrigação depende de dois fatores: o grau de risco da atividade principal (pela classificação CNAE da NR-04) e o número de empregados no estabelecimento. O quadro da NR-05 cruza essas duas informações e define quantos membros titulares e suplentes a comissão deve ter.

Quando o estabelecimento não atinge o mínimo para constituir CIPA, a empresa deve nomear um representante entre os empregados para cumprir os objetivos da norma, com o treinamento correspondente.

Como funciona a eleição

  1. Convocação: a empresa publica o edital de convocação da eleição dentro do prazo previsto na norma, antes do fim do mandato em curso.
  2. Inscrições: qualquer empregado pode se candidatar, independentemente do setor.
  3. Votação: secreta, com participação dos empregados.
  4. Posse: os eleitos representam os empregados; a empresa indica os seus representantes, incluindo o presidente.

O mandato é de um ano, e o representante eleito dos empregados tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

O que a comissão faz

  • Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR.
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, inclusive por meio do mapa de riscos.
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho.
  • Acompanhar a análise de acidentes e doenças do trabalho.
  • Promover ações de prevenção ao assédio e a outras formas de violência no trabalho.
  • Participar da organização da SIPAT.

As reuniões são mensais, em calendário definido, e registradas em ata.

Treinamento obrigatório

Os membros da CIPA e o representante nomeado precisam de treinamento, com carga horária que varia conforme o grau de risco do estabelecimento, antes da posse ou em até 30 dias depois dela.

Como a Conceitual Seg pode ajudar

A Conceitual Seg faz o dimensionamento da CIPA, conduz o processo eleitoral com os documentos exigidos, aplica o treinamento da NR-05 e apoia a comissão ao longo do mandato.

Fale com a gente pelo WhatsApp (44) 9 9143-8080 ou pelo e-mail sst@conceitualseg.com.br.

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