SEGURANÇA DO TRABALHO

Ergonomia na NR-17: a diferença entre AEP e AET

Publicado em 26 de Setembro de 2026 • Por Equipe Conceitual Seg

Ergonomia não é só cadeira e altura de mesa. A NR-17 trata da adaptação do trabalho às pessoas, incluindo postura, levantamento de cargas, mobiliário, equipamentos, condições do ambiente e organização do trabalho. Para isso, a norma prevê duas ferramentas com papéis diferentes: a AEP e a AET.

AEP: Avaliação Ergonômica Preliminar

É a avaliação inicial das situações de trabalho, feita dentro do gerenciamento de riscos do PGR. Ela serve para:

  • identificar os perigos ergonômicos em cada posto e atividade;
  • classificar os riscos e propor medidas de prevenção;
  • decidir se algum caso precisa de uma análise mais aprofundada.

A AEP pode ser feita com ferramentas de avaliação reconhecidas, observação das atividades e conversa com os trabalhadores. Ela é o ponto de partida para toda empresa.

AET: Análise Ergonômica do Trabalho

É um estudo aprofundado, aplicado a situações específicas. A NR-17 exige a AET, entre outras situações, quando:

  • a AEP indicar a necessidade de aprofundar a avaliação;
  • as medidas adotadas não forem suficientes para controlar o risco;
  • houver indícios de relação entre o trabalho e adoecimento, identificados pelo PCMSO;
  • for exigida em anexos específicos da norma.

A AET analisa a atividade real, a organização do trabalho e as exigências físicas e cognitivas, com participação dos trabalhadores.

Riscos ergonômicos mais comuns

  • levantamento e transporte manual de cargas;
  • posturas forçadas ou mantidas por longo tempo;
  • movimentos repetitivos;
  • trabalho em pé sem possibilidade de alternância;
  • ritmo imposto por máquina e metas;
  • mobiliário e equipamentos inadequados.

Medidas de prevenção

  • ajuste de bancadas, assentos e alturas de trabalho;
  • equipamentos de auxílio para movimentar cargas;
  • pausas e rodízio de tarefas;
  • revisão de metas e do ritmo;
  • treinamento sobre as condições de trabalho.

Empresas dispensadas

A NR-17 prevê tratamento diferenciado para algumas microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, mas elas continuam obrigadas a adotar medidas de prevenção quando identificam riscos ergonômicos.

Como a Conceitual Seg pode ajudar

A Conceitual Seg realiza a AEP dentro do PGR, elabora a AET quando necessária e propõe medidas práticas para cada posto de trabalho, integradas ao PCMSO.

Fale com a gente pelo WhatsApp (44) 9 9143-8080 ou pelo e-mail sst@conceitualseg.com.br.

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