Perícia trabalhista: como funciona a assistência técnica em processos de insalubridade e periculosidade
Publicado em 26 de Setembro de 2026 • Por Equipe Conceitual Seg
Quando um trabalhador pede na Justiça o adicional de insalubridade ou de periculosidade, o processo quase sempre passa por uma perícia técnica. É ela que vai dizer se havia exposição a agente nocivo ou a condição perigosa, em que intensidade e por quanto tempo. Na prática, o laudo pericial pesa muito na decisão.
Por que a perícia é obrigatória
A CLT determina que, quando se discute insalubridade ou periculosidade em juízo, o juiz nomeia um perito para fazer a avaliação técnica. Não basta testemunha ou documento: é preciso a análise de um profissional habilitado, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Perito e assistente técnico: qual a diferença
- Perito: é nomeado pelo juiz, de confiança do juízo. Faz a vistoria, as medições e responde às perguntas (quesitos) das partes.
- Assistente técnico: é indicado por cada parte, a empresa ou o trabalhador. Acompanha a perícia, apresenta informações técnicas, formula quesitos e pode entregar um parecer próprio, concordando ou apontando falhas no laudo do perito.
A indicação do assistente técnico e dos quesitos tem prazo curto, contado a partir da nomeação do perito. Quem perde esse prazo acompanha a perícia sem voz técnica.
Onde as empresas se prejudicam
- Não indicar assistente técnico: a empresa fica sem ninguém para explicar o processo produtivo, as medidas de controle e os EPIs fornecidos.
- Documentação fraca: sem PGR, LTCAT, fichas de EPI assinadas e certificados de aprovação (CA) em dia, fica difícil provar que a exposição era controlada.
- Local alterado sem registro: se o ambiente mudou desde a época do contrato, é preciso demonstrar como era, com documentos da época.
- Quesitos genéricos: perguntas mal formuladas deixam de lado justamente o ponto técnico que favorecia a empresa.
O que preparar antes da perícia
- PGR e LTCAT do período discutido no processo.
- Fichas de entrega de EPI assinadas, com número do CA.
- Registros de treinamentos e ordens de serviço.
- ASOs e exames do PCMSO do trabalhador.
- Descrição das atividades, do setor e das máquinas usadas.
Como a Conceitual Seg atua
A Conceitual Seg presta assessoria técnica em processos judiciais trabalhistas: indicação de assistente técnico, formulação de quesitos, acompanhamento da vistoria e pareceres periciais. E, antes que o processo exista, organiza a documentação de SST da empresa para que ela consiga comprovar o que faz.
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